Decreto-Lei n.º 337/85, de 21 de Agosto de 1985
Diário da República núm. 191, 21 de Agosto de 1985 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 191, 21 de Agosto de 1985 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/80, de 17 de Setembro (altera a legislação em vigor sobre o regime legal dos mapas de quadros de pessoal).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 337/85, de 21 de Agosto de 1985
Decreto-Lei n.º 337/85 de 21 de Agosto O regime legal dos mapas de quadros de pessoal, instituído pelo D...
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