Decreto-Lei n.º 337/85, de 21 de Agosto de 1985

Diário da República núm. 191, 21 de Agosto de 1985Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social

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Resumo


Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/80, de 17 de Setembro (altera a legislação em vigor sobre o regime legal dos mapas de quadros de pessoal).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 337/85, de 21 de Agosto de 1985

Decreto-Lei n.º 337/85 de 21 de Agosto O regime legal dos mapas de quadros de pessoal, instituído pelo D...

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