Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto de 1985
Diário da República núm. 184, 12 de Agosto de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 184, 12 de Agosto de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto de 1985
Decreto-Lei n.º 330/85 de 12 de Agosto Na sequência das medidas legais que têm vindo a ser estab...
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