Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto de 1985

Diário da República núm. 184, 12 de Agosto de 1985Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

Articulado como::

Resumo


Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto de 1985

Decreto-Lei n.º 330/85 de 12 de Agosto Na sequência das medidas legais que têm vindo a ser estab...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa