Decreto-Lei n.º 108/85, de 15 de Abril de 1985

Diário da República núm. 87, 15 de Abril de 1985Serie I › Ministério da Administração Interna

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Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei que aprova os regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos.

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Decreto-Lei n.º 108/85, de 15 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 108/85 de 15 de Abril Considerando as ...

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