Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 08 de Abril de 1985

Diário da República núm. 81, 08 de Abril de 1985Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Estabelece normas a que deve obedecer a criação de comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas de missão que imperiosamente seja necessário constituir e extingue várias comissões, conselhos, gabinetes, grupos de trabalho e outros organismos da Administração Pública cujos objectivos se encontram esgotados ou já estão desactivados.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 08 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 100-A/85 de 8 de Abril A necessidade de proceder a modificações estruturais e de comportamento da Administração Pública que contribuam para a redução do défice do Orçamento do Estado é preocupação constante do Governo, consubstanciada na criação da Comissão Interministerial para a Reestruturação da Administração Pública através da Resolução do Conselho de Ministros n.º ...

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