Resumo
Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 08 de Abril de 1985
Decreto-Lei n.º 100-B/85 de 8 de Abril Razões de ordem vária impediram que, até à data, tenha sido aprovado o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, do qual se pretende venha a constituir um quadro legal genérico que exprima as condições de garantia do princípio da liberdade de ensinar e aprender.
No conjunto daquelas razões sobressai a dificuldade de encontrar um ajustado equilíbrio entre as intenções de apoio diversificado ao ensino superior particular e cooperativo e o dever de tutela do Estado na defesa do interesse público.Em procura desse equilíbrio irão prosseguir os trabalhos preparatórios de elaboração do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; mas a situação existente impõe, desde já, a adopção de algumas medidas que, até à aprovação daquele Estatuto, possam regular o exercício, por parte do Estado, da fiscalização do ensino superior particular e cooperativo, nos termos da Constituição e da lei.Essas medidas incidem, designadamente, sobre os requisitos necessá...Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui
Documentos citados

