Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 08 de Abril de 1985

Diário da República, 08 Abril 1985 (núm. 81)

Serie I - Ministério da Educação

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Resumo


Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 08 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 100-B/85 de 8 de Abril Razões de ordem vária impediram que, até à data, tenha sido aprovado o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, do qual se pretende venha a constituir um quadro legal genérico que exprima as condições de garantia do princípio da liberdade de ensinar e aprender.

No conjunto daquelas razões sobressai a dificuldade de encontrar um ajustado equilíbrio entre as intenções de apoio diversificado ao ensino superior particular e cooperativo e o dever de tutela do Estado na defesa do interesse público.

Em procura desse equilíbrio irão prosseguir os trabalhos preparatórios de elaboração do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; mas a situação existente impõe, desde já, a adopção de algumas medidas que, até à aprovação daquele Estatuto, possam regular o exercício, por parte do Estado, da fiscalização do ensino superior particular e cooperativo, nos termos da Constituição e da lei.

Essas medidas incidem, designadamente, sobre os requisitos necessá...

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