Decreto-Lei n.º 85/85, de 01 de Abril de 1985
Diário da República núm. 76, 01 de Abril de 1985 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 76, 01 de Abril de 1985 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 85/85, de 01 de Abril de 1985
Decreto-Lei n.º 85/85 de 1 de Abril 1. Encontra consagração expressa nos Estatutos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira - artigo 76.º da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, respectivamente o princípio da mobilidade do ...
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