Decreto-Lei n.º 91/85, de 01 de Abril de 1985
Diário da República núm. 76, 01 de Abril de 1985 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 76, 01 de Abril de 1985 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Cria na dependência do director-geral do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura a Direcção de Serviços de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 91/85, de 01 de Abril de 1985
Decreto-Lei n.º 91/85 de 1 de Abril São conhecidas as deficientes condições em que se processam as transacções dos produtos agrícolas em Portugal, as quais, pela sua complexidade, provocam situações anómalas, quer no mecanismo de formação dos preços quer na correcta avaliação do abastecimento interno dos mercados.
A falta de informação sobre cotações agrícolas e comportamento dos mercados e a não aplicação das regras de normalização dos produtos têm criado condições limitativas do desenvolvimento do comércio agro-alimentar.A falta de transparência das condições de mercado é ainda factor de bloqueio no desencadeamento, por parte da Ad...Resumo do conteúdo do documento.
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