Decreto-Lei n.º 91/85, de 01 de Abril de 1985

Diário da República núm. 76, 01 de Abril de 1985Serie I › Ministério Da Agricultura

Articulado como::

Resumo


Cria na dependência do director-geral do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura a Direcção de Serviços de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 91/85, de 01 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 91/85 de 1 de Abril São conhecidas as deficientes condições em que se processam as transacções dos produtos agrícolas em Portugal, as quais, pela sua complexidade, provocam situações anómalas, quer no mecanismo de formação dos preços quer na correcta avaliação do abastecimento interno dos mercados.

A falta de informação sobre cotações agrícolas e comportamento dos mercados e a não aplicação das regras de normalização dos produtos têm criado condições limitativas do desenvolvimento do comércio agro-alimentar.

A falta de transparência das condições de mercado é ainda factor de bloqueio no desencadeamento, por parte da Ad...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa