Decreto-Lei n.º 82/85, de 28 de Março de 1985
Diário da República núm. 73, 28 de Março de 1985 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 73, 28 de Março de 1985 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Atribui uma gratificação aos inspectores da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 82/85, de 28 de Março de 1985
Decreto-Lei n.º 82/85 de 28 de Março A Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é o órgão disciplinar e fi...
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