Decreto-Lei n.º 82/85, de 28 de Março de 1985

Diário da República núm. 73, 28 de Março de 1985Serie I › Ministério da Saúde

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Atribui uma gratificação aos inspectores da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.

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Decreto-Lei n.º 82/85, de 28 de Março de 1985

Decreto-Lei n.º 82/85 de 28 de Março A Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é o órgão disciplinar e fi...

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