Decreto-Lei n.º 72/85, de 18 de Março de 1985
Diário da República núm. 64, 18 de Março de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 64, 18 de Março de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar 2 contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados.
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Decreto-Lei n.º 72/85, de 18 de Março de 1985
Decreto-Lei n.º 72/85 de 18 de Março No prosseguimento dos contactos mantidos com as instituições financeiras externas, encontram-se já acordadas com um consórcio bancário internacional as condições essenciais de...
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