Decreto-Lei n.º 278/84, de 10 de Agosto de 1984

Diário da República, 10 Agosto 1984 (núm. 185)

Serie I - Ministério Da Educação; Ministério Do Trabalho E Segurança Social; Ministério Da Saúde; Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação; Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::



Resumo


Dá nova redacção ao artigo 1.º, ao corpo e às alíneas b) e c) do artigo 2.º e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/80, de 7 de Agosto [criação, junto do Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN)].

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 278/84, de 10 de Agosto de 1984

Decreto-Lei n.º 278/84 de 10 de Agosto Com a criação do Conselho de Alimentação e Nutrição (CAN) pelo Decreto-Lei n.º 265/80, de 7 de Agosto, deu-se um passo decisivo na institucionalização de um órgão que se pretendia de âmbito nacional - mas que, na altura, devido a dificuldades de vária ordem, fico...

Resumo do conteúdo do documento.