Decreto-Lei n.º 129-E/84, de 27 de Abril de 1984

Diário da República núm. 98, 27 de Abril de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Trabalho E Segurança Social

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Aplica ao pessoal do sector de informática da segurança social o subsídio de turno por trabalhos rotativos.

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Decreto-Lei n.º 129-E/84, de 27 de Abril de 1984

Decreto-Lei n.º 129-E/84 de 27 de Abril A crescente eficácia com que se pretende satisfazer os interesses de beneficiários e utentes da segurança social determinou a gradual informa...

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