Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março de 1984

Diário da República núm. 75, 29 de Março de 1984Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Trabalho E Segurança Social

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Resumo


Estabelece o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem: Define o contrato, as normas, prestação, organização, controle e funcionamento da referida aprendizagem.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março de 1984

Despacho Normativo n.º 73/84 Visa o presente texto assegurar a continuidade do regime de porte pago para a imprensa portuguesa difundida no estrangeiro.

Reconhecida que foi a validade da experiência já praticada em anos anteriores, cuidou-se apenas de apropri...

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