Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março de 1984
Diário da República núm. 75, 29 de Março de 1984 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 75, 29 de Março de 1984 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem: Define o contrato, as normas, prestação, organização, controle e funcionamento da referida aprendizagem.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março de 1984
Despacho Normativo n.º 73/84 Visa o presente texto assegurar a continuidade do regime de porte pago para a imprensa portuguesa difundida no estrangeiro.
Reconhecida que foi a validade da experiência já praticada em anos anteriores, cuidou-se apenas de apropri...Resumo do conteúdo do documento.
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