Decreto-Lei n.º 82/84, de 14 de Março de 1984
Diário da República núm. 62, 14 de Março de 1984 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 62, 14 de Março de 1984 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria o Serviço de Informática da Polícia de Segurança Pública, no Comando-Geral e na dependência do chefe o estado-maior.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 82/84, de 14 de Março de 1984
Decreto-Lei n.º 82/84 de 14 de Março Tendo em atenção as dificuldades que ao longo dos tempos se têm apresentado à Polícia de Segurança Pública (PSP) em áreas administrativas e operacionais, por falta de estruturas, apoio e meios técnicos, sobrec...
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