Decreto-Lei n.º 79/84, de 09 de Março de 1984

Diário da República núm. 58, 09 de Março de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano

Articulado como::

Resumo


Altera algumas disposições da lei orgânica da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, no respeitante ao provimento de lugares de contador-geral contador-verificador do Tribunal de Contas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 79/84, de 09 de Março de 1984

Decreto-Lei n.º 79/84 de 9 de Março 1. A Direcção-Geral do Tribunal de Contas constitui o Órgão de apoio técnico e administrativo ao Tribunal de Contas, daí lhe advindo a obrigação de desenvolver um vasto, complexo e importante conjunto de tarefas que não poderão deixar de ser executadas po...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa