Decreto-Lei n.º 79/84, de 09 de Março de 1984
Diário da República núm. 58, 09 de Março de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 58, 09 de Março de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Altera algumas disposições da lei orgânica da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, no respeitante ao provimento de lugares de contador-geral contador-verificador do Tribunal de Contas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 79/84, de 09 de Março de 1984
Decreto-Lei n.º 79/84 de 9 de Março 1. A Direcção-Geral do Tribunal de Contas constitui o Órgão de apoio técnico e administrativo ao Tribunal de Contas, daí lhe advindo a obrigação de desenvolver um vasto, complexo e importante conjunto de tarefas que não poderão deixar de ser executadas po...
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