Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 02 de Março de 1984
Diário da República núm. 53, 02 de Março de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Saúde
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Articulado como::Resumo
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 02 de Março de 1984
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