Decreto-Lei n.º 305/82, de 02 de Agosto de 1982
Diário da República núm. 176, 02 de Agosto de 1982 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 176, 02 de Agosto de 1982 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Institui uma gratificação em favor do pessoal da PSP e da GNR que presta serviço na Presidência da República e na Presidência do Conselho de Ministros.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 305/82, de 02 de Agosto de 1982
Decreto-Lei n.º 305/82 de 2 de Agosto Considerando que o pessoal da Polícia d...
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