Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril de 1982

Diário da República núm. 96, 26 de Abril de 1982Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril de 1982

Decreto n.º 46/82 de 24 de Abril Pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração ...

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