Decreto-Lei n.º 106/82, de 08 de Abril de 1982
Diário da República núm. 82, 08 de Abril de 1982 › Serie I › Ministério Da Educação E Universidades
Articulado como::Diário da República núm. 82, 08 de Abril de 1982 › Serie I › Ministério Da Educação E Universidades
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Estabelece normas sobre a contagem de tempo para os professores que frequentaram o 1º ano de estágio pedagógico.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 106/82, de 08 de Abril de 1982
Portaria n.º 359/82 de 7 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, pôr em execução o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, constante das disposições seguintes: CAPÍTULO I Domínio de aplicação e objectivo Artigo 1.º - 1 - O presente Regulamento é aplicável a toda e qualquer instalação consumidora de energia em relação à qual se verifique uma das seguintes situações: a) A instalação tenha tido, durante o ano anterior, consumo energético superior a 1000 ...
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