Decreto-Lei n.º 105/82, de 08 de Abril de 1982
Diário da República núm. 82, 08 de Abril de 1982 › Serie I › Ministério Da Educação E Universidades
Articulado como::Diário da República núm. 82, 08 de Abril de 1982 › Serie I › Ministério Da Educação E Universidades
Articulado como::Resumo
Atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical..
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 105/82, de 08 de Abril de 1982
Portaria n.º 359/82 de 7 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, pôr em execução o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, constante das disposições seguintes: CAPÍTULO I Domínio de aplicação e objectivo Artigo 1.º - 1 - O presente Regulamento é aplicável a toda e qualquer instalação consumidora de energia em relação à qual se verifique uma das seguintes situações: a) A instalação tenha tido, durante o ano anterior, consumo energético superior a 1000 ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios