Decreto-Lei n.º 89/82, de 19 de Março de 1982

Diário da República núm. 65, 19 de Março de 1982Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos recebidos até 31 de Dezembro de 1982.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 89/82, de 19 de Março de 1982

Decreto-Lei n.º 82/82 de 16 de Março Considerando a manifesta desactualização de algumas das disposiçõ...

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