Decreto-Lei n.º 320/80, de 21 de Agosto de 1980
Diário da República núm. 192, 21 de Agosto de 1980 › Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Da Administração Interna; Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 192, 21 de Agosto de 1980 › Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Da Administração Interna; Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Toma medidas tendentes a garantir a maximização das condições de segurança na realização dos transportes explosivos por estrada.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 320/80, de 21 de Agosto de 1980
Decreto-Lei n.º 320/80 de 21 de Agosto O Decreto-Lei n.º 143/79, de 23...
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