Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto de 1980
Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1980 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1980 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Determina que o Instituto de Emigração passe a designar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto de 1980
Decreto-Lei n.º 316/80 de 20 de Agosto O enquadramento actual em que se processam os movimentos migratórios reclama o aprofundamento da intervenção do Estado, de modo a garantir um apoio e uma protecção eficazes ao cidadão que emigra, quer na preparação de saída, quer no acolhimento e integração no país e comunidades de destino, quer na manutenção e promoção de relações com o país e as comunidades de ori...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios