Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto de 1980
Diário da República, 20 Agosto 1980 (núm. 191)
Serie I - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República, 20 Agosto 1980 (núm. 191)
Serie I - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Determina que o Instituto de Emigração passe a designar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto de 1980
Decreto-Lei n.º 316/80 de 20 de Agosto O enquadramento actual em que se processam os movimentos migratórios reclama o aprofundamento da intervenção do Estado, de modo a garantir um apoio e uma protecção eficazes ao cidadão que emigra, quer na preparação de saída, quer no acolhimento e integração no país e comunidades de destino, quer na manutenção e promoção de relações com o país e as comunidades de ori...
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