Decreto-Lei n.º 295/80, de 16 de Agosto de 1980
Diário da República, 16 Agosto 1980 (núm. 188)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 16 Agosto 1980 (núm. 188)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana os lugares de consultor jurídico e consultor jurídico-adjunto.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 295/80, de 16 de Agosto de 1980
Decreto-Lei n.º 302/80 de 16 de Ag...
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2075