Decreto-Lei n.º 295/80, de 16 de Agosto de 1980
Diário da República núm. 188, 16 de Agosto de 1980 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 188, 16 de Agosto de 1980 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana os lugares de consultor jurídico e consultor jurídico-adjunto.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 295/80, de 16 de Agosto de 1980
Decreto-Lei n.º 302/80 de 16 de Ag...
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