Decreto-Lei n.º 83/80, de 19 de Abril de 1980

Diário da República núm. 92, 19 de Abril de 1980Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Dá nova redacção aos artigos 46.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de Abril (regime de registo ou de depósito das acções representativas do capital de sociedades anónimas ou em comandita por acções).

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Decreto-Lei n.º 83/80, de 19 de Abril de 1980

Decreto-Lei n.º 83/80 de 19 de Abril Reconhecendo-se que o mínimo da multa prescrita...

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