Decreto-Lei n.º 358/79, de 31 de Agosto de 1979
Diário da República núm. 201, 31 de Agosto de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 201, 31 de Agosto de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Determina que as funções de presidente do conselho administrativo passem a competir aos 2.os comandantes da Polícia de Segurança Pública.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 358/79, de 31 de Agosto de 1979
Decreto-Lei n.º 358/79 de 31 de Agosto Considerando que as razões que levaram à criação do ...
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