Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto de 1979

Diário da República núm. 200, 30 de Agosto de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Indústria E Tecnologia; Ministério Do Comércio E Turismo

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Estabelece normas relativas à importação de veículos automóveis desmontados (CKD) e montados (CBU) destinados à actividade industrial e comercial.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 351/79 de 30 de Agosto 1. Desde o princípio da década de 60 que a indústria automóvel em Portugal tem vindo a merecer atenção especial, como se pode verificar pela legislação específica que desde então tem vindo a regulamentar a actividade do sector. Compreende-se que assim tenha sucedido uma vez que, se por um lado o crescimento do mercado automóvel nacional perspectivava um agravamento significativo na balança comercial portuguesa se os automóveis continuassem a ser integralmente importados, por outro lado já existia a convicção de que a indústria automóvel, dadas as suas características tecnológicas, de relação capital-trabalho e de ligação com outros sectores industriais, se poderia constituir em factor importante de desenvolvimento.

2. O objectivo tem sido assim, e desde então, a industrialização do sector. Para isso optou-se por um modelo que consistia fundamentalmente em procurar que os automóveis em Portugal viessem a integrar progressivamente cada vez mais 'trabalho nacional', na expectativa de que, passado um período q...

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