Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto de 1979

Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Da Habitação E Obras Públicas

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Estabelece disposições destinadas a dar mais eficiência à defesa dos terrenos de maior aptidão agrícola.

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Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 308/79 de 20 de Agosto No ambiente terrestre, um dos elementos basilares é o solo e dentro das suas funções fundamentais avulta como imprescindível a de satisfazer uma das necessidades vitais do homem pela obtenção de produtos vegetais, em particular os destinados à alimentação.

Os solos mais favoráveis a esta finalidade obedecem a condicionalismos específicos de fertilidade, espessura, situação topográfica, disponibilidades de água, etc., cuja formação pode levar milhares de anos a concre...

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