Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto de 1979
Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Da Habitação E Obras Públicas
Articulado como::Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Da Habitação E Obras Públicas
Articulado como::Resumo
Estabelece disposições destinadas a dar mais eficiência à defesa dos terrenos de maior aptidão agrícola.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto de 1979
Decreto-Lei n.º 308/79 de 20 de Agosto No ambiente terrestre, um dos elementos basilares é o solo e dentro das suas funções fundamentais avulta como imprescindível a de satisfazer uma das necessidades vitais do homem pela obtenção de produtos vegetais, em particular os destinados à alimentação.
Os solos mais favoráveis a esta finalidade obedecem a condicionalismos específicos de fertilidade, espessura, situação topográfica, disponibilidades de água, etc., cuja formação pode levar milhares de anos a concre...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº RO-1186/1997-000-17.00 de 5ª Turma, February 19, 2003 | Decisão nº 2002.51.10.006398-1 de Tribunal Regional Federal da 2a Região, March 19, 2008 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-2434/2001-000-03.00 de 1ª Turma, September 24, 2003 | O Contrato de Trabalho é Sinalagmático