Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto de 1979
Diário da República núm. 184, 10 de Agosto de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 184, 10 de Agosto de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto de 1979
Decreto-Lei n.º 280/79 de 10 de Agosto Para que os serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação possam desempenhar a alta função que lhes cabe no processo de desenvolvimento do País, é indispensável dotá-los de pessoal qualificado neste domínio, usufruindo de um estatuto e de condições de trabalho e de remuneração análogos aos dos especialistas do mesmo nível em outros sectores.
Apenas desta forma se poderá garantir a permanência nesta profissão de um pessoal competente e interessa...Resumo do conteúdo do documento.
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