Decreto-Lei n.º 275/79, de 06 de Agosto de 1979
Diário da República núm. 180, 06 de Agosto de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 180, 06 de Agosto de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Altera o Código do Imposto Complementar.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 275/79, de 06 de Agosto de 1979
Decreto-Lei n.º 275/79 de 6 de Agosto Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 20.º da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho, alteram-se as disposições do artigo 29.º do Código do Imposto Complementar e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963.
Alteram-se ainda outras disposições do mesmo Código, umas como consequência da alteração do artigo 29.º já referida e outras com vista a simples ajustamentos que a prática dos serviços aconselha.Aditam-se também dois artigos ao Código, criando um uma nova norma de fiscalização e outro instituindo a penalidade para a...Resumo do conteúdo do documento.
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