Decreto-Lei n.º 87/79, de 18 de Abril de 1979
Diário da República, 18 Abril 1979 (núm. 90)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 18 Abril 1979 (núm. 90)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Equipara os vencimentos base do pessoal dos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e Porto ao do pessoal da PSP.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 87/79, de 18 de Abril de 1979
Decreto-Lei n.º 87/79 de 18 de Abril Os batalhões de sapadores bombeiros são, nos termos do artigo 157.º do Código Administrativo, comandados por oficiais superiores ou capitães ...
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