Decreto-Lei n.º 77/79, de 07 de Abril de 1979

Diário da República núm. 82, 07 de Abril de 1979Serie I › Ministério da Justiça

Articulado como::

Resumo


Sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objecto o exercício de uma actividade económica de carácter comercial ou industrial.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 77/79, de 07 de Abril de 1979

Decreto-Lei n.º 77/79 de 7 de Abril 1. Duas técnicas se mostravam susceptíveis de adopção para a elaboração do diploma destinado a regular o registo das empresas públicas previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa