Decreto-Lei n.º 77/79, de 07 de Abril de 1979
Diário da República núm. 82, 07 de Abril de 1979 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 82, 07 de Abril de 1979 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objecto o exercício de uma actividade económica de carácter comercial ou industrial.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 77/79, de 07 de Abril de 1979
Decreto-Lei n.º 77/79 de 7 de Abril 1. Duas técnicas se mostravam susceptíveis de adopção para a elaboração do diploma destinado a regular o registo das empresas públicas previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 ...
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