Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março de 1979
Diário da República núm. 74, 29 de Março de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
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Articulado como::Resumo
Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março de 1979
Decreto-Lei n.º 58/79 de 29 de Março A necessidade de fornecer às autarquias locais apoio técnico e administrativo indispensáveis ao desempenho eficiente das suas atribuições levou o Estado a dotar estruturas locais dependentes da Administração Central de instrumentos jurídicos e meios técnicos adequados a esse tipo de tarefas. Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 58/76, de 23 de Janeiro autorizou as actuais comissões regionais de planeamento (CRP) a contratar pessoal para apoio técnico às autarquias.
Nasceram, assim, os gabinetes de apoio técnico a agrupamentos de municípios (GAT), que, apesar de não terem existência jurídica formalmente reconhecida, têm prestado aos municípios um auxílio relevante para a realização dos seus fins e satisfação dos interesses das populações.Nesta perspectiva encontram-se já em funcionamento 36 dos 52 GAT cuja existência neste diploma se prevê. Restringindo-se a sua actuaçã...Resumo do conteúdo do documento.
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