Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 199, 30 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 199, 30 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto de 1978
Decreto-Lei n.º 265/78 de 30 de Agosto O actual sistema de pagamento de despesas de anos findos tem-se revelado moroso, na prática, pelas formalidades a que está sujeito, sem que daí se vislumbrem resultados que justifiquem tal procedimento.
Assim e dentro da orientação geral de simplificar o mais possível os processos da Administração, de forma a torná-la ligeira, operante, eficaz e eficiente, sem perda do rigor indispensável...Resumo do conteúdo do documento.
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