Decreto-Lei n.º 259/78, de 29 de Agosto de 1978

Diário da República núm. 198, 29 de Agosto de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo

Articulado como::

Resumo


Determina que os créditos a médio ou a longo prazo que instituições de crédito concedam a empresas para financiamento de investimentos possam ser abrangidos por contratos de desenvolvimento para a exportação.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 259/78, de 29 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 259/78 de 29 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 718/74, de 17 de Dezembro, estatuíram-se os princípios gerais reguladore...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa