Decreto-Lei n.º 259/78, de 29 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 198, 29 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 198, 29 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Determina que os créditos a médio ou a longo prazo que instituições de crédito concedam a empresas para financiamento de investimentos possam ser abrangidos por contratos de desenvolvimento para a exportação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 259/78, de 29 de Agosto de 1978
Decreto-Lei n.º 259/78 de 29 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 718/74, de 17 de Dezembro, estatuíram-se os princípios gerais reguladore...
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