Decreto-Lei n.º 256/78, de 28 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 197, 28 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 197, 28 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
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Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 256/78, de 28 de Agosto de 1978
Decreto-Lei n.º 256/78 de 28 de Agosto As actividades específicas da empresa pública Aeroportos...
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