Decreto-Lei n.º 237/78, de 17 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 188, 17 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 188, 17 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães.
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Decreto-Lei n.º 237/78, de 17 de Agosto de 1978
Decreto-Lei n.º 237/78 de 17 de Agosto Considerando o actual grau de desenvolvi...
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