Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 188, 17 de Agosto de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Articulado como::Resumo
Fixa o prazo legal para apresentação de requerimentos à Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto de 1978
Decreto-Lei n.º 232/78 de 17 de Agosto A Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado foi criada pelo Decreto n.º 304/74, de 6 de Julho, para dar execução ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, que permitiu a reintegração dos servidores do Estado nas funçõ...
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