Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de Abril de 1978

Diário da República núm. 97, 27 de Abril de 1978Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas

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Prorroga por seis meses o prazo previsto no corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/77, de 26 de Março (execuções por dívidas de carácter comprovadamente silvo-agro-pecuário).

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Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de Abril de 1978

Decreto-Lei n.º 78/78 de 27 de Abril O Decreto-Lei...

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