Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de Abril de 1978
Diário da República núm. 97, 27 de Abril de 1978 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 97, 27 de Abril de 1978 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Resumo
Prorroga por seis meses o prazo previsto no corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/77, de 26 de Março (execuções por dívidas de carácter comprovadamente silvo-agro-pecuário).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de Abril de 1978
Decreto-Lei n.º 78/78 de 27 de Abril O Decreto-Lei...
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