Decreto-Lei n.º 73/78, de 17 de Abril de 1978

Diário da República núm. 89, 17 de Abril de 1978Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 393/75, de 23 de Julho, que estabelece normas relativas à manipulação e emprego de substâncias explosivas nos trabalhos de minas e pedreiras e outros trabalhos similares de engenharia.

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Decreto-Lei n.º 73/78, de 17 de Abril de 1978

Decreto-Lei n.º 73/78 de 17 de Abril Verificando-se que o Decreto n.º ...

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