Decreto-Lei n.º 73/78, de 17 de Abril de 1978
Diário da República núm. 89, 17 de Abril de 1978 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 89, 17 de Abril de 1978 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 393/75, de 23 de Julho, que estabelece normas relativas à manipulação e emprego de substâncias explosivas nos trabalhos de minas e pedreiras e outros trabalhos similares de engenharia.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 73/78, de 17 de Abril de 1978
Decreto-Lei n.º 73/78 de 17 de Abril Verificando-se que o Decreto n.º ...
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