Decreto-Lei n.º 73/78, de 17 de Abril de 1978
Diário da República, 17 Abril 1978 (núm. 89)
Serie I - Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República, 17 Abril 1978 (núm. 89)
Serie I - Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 393/75, de 23 de Julho, que estabelece normas relativas à manipulação e emprego de substâncias explosivas nos trabalhos de minas e pedreiras e outros trabalhos similares de engenharia.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 73/78, de 17 de Abril de 1978
Decreto-Lei n.º 73/78 de 17 de Abril Verificando-se que o Decreto n.º ...
Resumo do conteúdo do documento.