Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março de 1978
Diário da República núm. 72, 28 de Março de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 72, 28 de Março de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março de 1978
Decreto-Lei n.º 50/78 de 28 de Março O clima de austeridade que se vem instituindo nos serviços públicos exige a reformulação dos princípios reguladores do uso dos veículos do Estado sector em que é notória a ausência de medidas de contrôle e fiscalização como também é necessário elevar os padrões de produtividade dos meios existentes, tendo em vista a exigência de elevado número de unidades em subaproveitamento, situação a que interessa pôr termo, a fim de se obter uma eficiente gestão do parque automóvel.
Acresce que há necessidade urgente de definir, em concreto, quais as entidades com direito a veículos de uso pessoal, bem como as condições desta utilização, dado ser esse um dos capítulos em que se verificam maiores diversidades a par de um maior vazio legal.Por outro lado ainda, há que pautar de um modo racional a atribuição dos veículos pelos diversos Ministérios e, dentro de cada um, a sua afectação por entidades ou áreas territoriais, bem como a dist...Resumo do conteúdo do documento.
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