Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março de 1978

Diário da República núm. 69, 23 de Março de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Cria, na dependência directa do Ministério das Finanças, um gabinete para a gestão do parque de viaturas do Estado, que terá a designação de Gabinete de Gestão dos Veículos do Estado.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março de 1978

Decreto-Lei n.º 49/78 de 23 de Março De entre as medidas a tomar com vista a uma real política de austeridade, que limite as despesas do Estado sem pôr em causa a eficiência dos seus serviços, figura a reformulação dos princípios que regem o uso dos seus veículos.

É assim indispensável planear a distribuição dos meios, de acordo com os p...

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