Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março de 1978
Diário da República núm. 69, 23 de Março de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Cria, na dependência directa do Ministério das Finanças, um gabinete para a gestão do parque de viaturas do Estado, que terá a designação de Gabinete de Gestão dos Veículos do Estado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março de 1978
Decreto-Lei n.º 49/78 de 23 de Março De entre as medidas a tomar com vista a uma real política de austeridade, que limite as despesas do Estado sem pôr em causa a eficiência dos seus serviços, figura a reformulação dos princípios que regem o uso dos seus veículos.
É assim indispensável planear a distribuição dos meios, de acordo com os p...Resumo do conteúdo do documento.
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