Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março de 1978
Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março de 1978
Decreto-Lei n.º 43/78 de 11 de Março O Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, instituiu uma pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepci...
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