Decreto-Lei n.º 42/78, de 08 de Março de 1978
Diário da República núm. 56, 08 de Março de 1978 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 56, 08 de Março de 1978 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Resumo
Autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército.
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Decreto-Lei n.º 42/78, de 08 de Março de 1978
Decreto-Lei n.º 42/78 de 8 de Março Considerando que a verba de 8684146$00 fixa...
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