Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 02 de Março de 1978
Diário da República núm. 51, 02 de Março de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 51, 02 de Março de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Determina que o dia 25 de Abril passe a designar-se Dia da Liberdade - Revoga os Decretos-Leis n.os 210-A/75, de 18 de Abril, e 99-A/77, de 17 de Março.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 02 de Março de 1978
Decreto-Lei n.º 39-A/78 de 2 de Março O dia 25 de Abril representa a libertação de ...
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