Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de Agosto de 1977
Diário da República, 31 Agosto 1977 (núm. 201)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República, 31 Agosto 1977 (núm. 201)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estabelece disposições relativas à gestão do quadro geral de adidos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de Agosto de 1977
Decreto-Lei n.º 356/77 de 31 de Agosto Considerando que as restrições vigentes relativamente a novas admissões de pessoal na função pública resultaram da necessidade de garantir a recolocação de agentes relativamente aos quais, reconhecido que foi o seu direito ao ingresso no quadro geral de adidos, a Administração passou a suportar o ónus de parte ou da totalidade dos respectivos vencimentos; Considerando que importa reassegurar, em toda a sua plenitude e tão breve quanto possível, o direito de livre acesso de todos os cidadãos à função pública, para o que se impõe se programem as etapas intermédias entre um período e outr...
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33054324