Decreto-Lei n.º 353-B/77, de 29 de Agosto de 1977
Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 1977 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica; Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 1977 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica; Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Adita um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril. Torna extensivas às empresas públicas as normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 353-B/77, de 29 de Agosto de 1977
Decreto-Lei n.º 353-B/77 de 29 de Agosto Tendo-se mostrad...
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