Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto de 1977
Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 1977 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica; Ministério Das Finanças; Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 1977 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica; Ministério Das Finanças; Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto de 1977
Decreto-Lei n.º 353-H/77 de 29 de Agosto O Decreto-Lei n.º 864/76, de 23 de Dezembro, que veio possibilitar a declaração de certas empresas em situação económica difícil, apresenta deficiências de redacção que impedem a correcta aplicação da disciplina jurídica emanante das suas disposições.
As dúvidas que a este respeito se têm ju...Resumo do conteúdo do documento.
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