Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto de 1977

Diário da República núm. 192, 20 de Agosto de 1977Serie I › Conselho Da Revolução

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Resumo


Regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respectivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respectivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 345/77 de 20 de Agosto Considerando que, presentemente, no território de Macau, sob administração portuguesa, apenas existem militares em comissão normal, nas Forças de Segurança do território e na respectiva Repartição dos Serviços de Marinha, e em comissão especial,eventualmente; C...

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