Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto de 1977
Diário da República núm. 191, 19 de Agosto de 1977 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 191, 19 de Agosto de 1977 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Cultura.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto de 1977
Decreto-Lei n.º 340/77 de 19 de Agosto Com a Secretaria de Estado da Cultura directamente dependente da Presidência do Conselho de Ministros encontram-se reunidas as condições para que a cultura em Portugal possa libertar-se de situações ambíguas que até agora a comprometiam.
Desvinculada, finalmente, de intenções didácticas e de conotações de propaganda, passa a dispor dos fundamentos e meios necessários para promover e coordenar, a nível nacional e internacional, as acções de organismos que dela dependem e de alguns mais até hoje dispersos por outros departamentos de Esta...Resumo do conteúdo do documento.
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