Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril de 1977

Diário da República núm. 100, 30 de Abril de 1977Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Cria uma pensão a atribuir aos cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril de 1977

Decreto-Lei n.º 171/77 de 30 de Abril Nenhuma das modalidades de pensões actualmente instituídas se presta a exprimir o público reconhecimento da comunidade pa...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa