Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril de 1977
Diário da República núm. 100, 30 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 100, 30 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Cria uma pensão a atribuir aos cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril de 1977
Decreto-Lei n.º 171/77 de 30 de Abril Nenhuma das modalidades de pensões actualmente instituídas se presta a exprimir o público reconhecimento da comunidade pa...
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